O que é o chamado “falso coletivo”
Os planos individuais e familiares têm o reajuste anual limitado pela ANS. Os planos empresariais com menos de 30 vidas não têm esse teto: a operadora aplica o índice do seu agrupamento de contratos.
Quando o plano empresarial reúne só o titular e a família, os tribunais têm analisado se ele deve ser tratado como familiar. Cada caso depende do contrato, de quem está no plano e dos aumentos aplicados.
Três sinais para observar
- 1Quem está no plano. Apenas o sócio, o cônjuge, os filhos ou os pais, sem funcionários.
- 2Quantas pessoas. Grupos pequenos, em geral de poucas vidas da mesma família.
- 3O tamanho do aumento. Reajustes anuais bem acima do teto dos planos individuais.
Guarde o contrato, as cartas de reajuste e os boletos. Eles mostram quanto foi aplicado em cada ano.