Eu assumo a causa que ninguém quis pegar.
Dinheiro perdido em casas de apostas. Sequela de acidente que o INSS nega. Rescisão que não fechou. Inventário parado há anos. Eu olho o seu caso, digo com franqueza se vale entrar e, se valer, vou até o fim.

Qual é o seu caso?
Cada área tem uma página própria, com o que a lei exige, os documentos que eu preciso e o que eu não posso prometer.
Meu plano de saúde "empresarial" subiu demais
Plano no CNPJ de MEI, ME ou pequena empresa que, na prática, só a família usa, com reajuste anual muito acima do teto da ANS. É o chamado "falso coletivo": revisão do índice, manutenção do contrato e devolução do que foi pago a mais nos últimos três anos.
Ver como funciona →Perdi dinheiro em apostas
Ação de restituição contra casas de apostas e processadoras de pagamento, com base no dever de monitoramento da Lei 14.790/2023.
Ver como funciona →Fiquei com sequela de um acidente
Auxílio-acidente (art. 86 da Lei 8.213/91) e os demais benefícios do INSS — inclusive quando o pedido já foi negado ou cessado.
Ver como funciona →Meu emprego terminou mal
Verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%, rescisão indireta, horas extras, adicionais, vínculo não registrado e acidente de trabalho.
Ver como funciona →Inventário, dívidas e consumidor
Inventário em cartório ou na Justiça, usucapião, empréstimos descontados sem contrato, cobrança indevida e negativação.
Ver como funciona →Como eu trabalho
Você me manda o caso
Pelo WhatsApp, com os documentos que tiver em mãos. Sem formulário, sem fila.
Eu analiso e digo a verdade
Se o caso não tem chance, eu falo. Análise inicial sem compromisso de contratar.
Contrato assinado digitalmente
Honorários escritos e explicados antes da assinatura. Procuração e contrato por assinatura eletrônica.
Você é avisado a cada fase
Perícia marcada, audiência designada, decisão publicada. Se o processo ficar parado, eu também aviso.
Quem é cliente aqui recebe mensagem nossa em cada etapa do processo — e não precisa ligar para saber como está.
Quatro coisas que eu não abro mão
Especialização real
Ludopatia, INSS e trabalhista são o que eu faço todo dia. Não é uma lista de áreas no site — é onde estão os processos.
Nunca prometo resultado
Advogado que garante vitória está vendendo, não advogando. Eu explico o risco antes, por escrito.
Prova montada com método
Extrato a extrato, PIX a PIX, documento a documento. É esse trabalho que sustenta a petição — e não o contrário.
Rede de apoio
Nos casos de ludopatia, psicólogas e psicólogos parceiros acompanham o cliente e emitem o relatório que instrui o processo.
A equipe
Fundador da GP Advogados. Atua em ludopatia e bets, previdenciário, trabalhista e execução, com processos em tribunais de várias regiões do país.
Direito previdenciário, auxílio-acidente e benefícios do INSS — do requerimento administrativo à perícia judicial.
GOLPE DO FALSO ADVOGADO: nós nunca pedimos depósito, taxa de liberação ou Pix para conta de pessoa física. Recebeu uma cobrança dessas em nome da GP? Ligue para (34) 3332-8000 antes de pagar qualquer coisa.
Dúvidas que chegam todo dia
Conversar com vocês me obriga a contratar?
Não. A primeira análise é sem compromisso: você manda os documentos, eu leio e digo se há caso. Honorários só existem depois de um contrato assinado por você.
Preciso ir até Uberaba?
Não. Atendo por WhatsApp e videochamada, com contrato e procuração assinados digitalmente. Hoje há clientes do escritório em várias regiões do país.
Vocês garantem que eu ganho?
Não, e desconfie de quem garantir. O que eu garanto é trabalho técnico, informação honesta sobre o risco e notícia de cada movimentação do processo.
Como eu acompanho o processo?
Por mensagem, a cada fase. E sempre que quiser, é só perguntar — responder cliente é parte do serviço, não um favor.
Me conte o que aconteceu. Eu leio tudo.
Mande uma mensagem com o resumo do seu caso e os documentos que tiver. A análise inicial é sem compromisso: não obriga você a nada.
A plataforma tinha o dever de te parar. Ela não parou.
Desde a Lei 14.790/2023, a casa de apostas é obrigada a monitorar quanto, como e por quanto tempo você joga, justamente para identificar o dano do jogo. Quando ela ignora os sinais e segue recebendo seus PIX, há base para pedir a restituição do que foi depositado.
Não é falta de força de vontade. É doença.
O transtorno do jogo tem código próprio na Classificação Internacional de Doenças (CID-10 F63.0 / CID-11 6C50). Quem está dentro dele não decide livremente — e é exatamente por isso que a lei manda a plataforma vigiar o comportamento do apostador.
Se você se reconhece em três ou mais itens ao lado, vale conversar.
Você passou a apostar para recuperar o que já tinha perdido.
Usou salário, empréstimo, cartão, cheque especial ou dinheiro de terceiros para depositar.
Havia dezenas de depósitos no mesmo dia, de madrugada, dia após dia — e nada aconteceu do outro lado.
Você pediu autoexclusão e mesmo assim voltou a conseguir apostar.
Escondeu o jogo da família, perdeu emprego, bens ou relações por causa das apostas.
Já procurou — ou precisa procurar — ajuda psicológica por causa do jogo.
Não é "dívida de jogo". É dever descumprido.
A aposta de quota fixa passou a ser atividade autorizada e regulada. Com a autorização vieram obrigações — e é sobre elas que a ação é construída.
O operador tem de monitorar o apostador
A lei determina sistemas e processos para acompanhar gastos, padrão de gastos, tempo de jogo e indicadores de comportamento, desde a abertura da conta, para identificar dano ou dano potencial associado ao jogo.
Há quem não pode apostar
A própria lei traz o rol de impedidos de apostar. Aceitar depósito de quem está impedido não é neutralidade da plataforma: é descumprimento da norma que a autorizou a funcionar.
Consumidor vulnerável, fornecedor responsável
Como a modalidade é legalmente permitida, não se aplica a regra geral das dívidas de jogo. A relação é de consumo — com inversão do ônus da prova e responsabilidade do fornecedor.
Cada caso é analisado individualmente. O entendimento dos tribunais sobre o tema ainda está se formando e varia entre comarcas — acompanhamos esse mapa e dizemos, com franqueza, onde o seu caso se encaixa.
Como o seu caso é montado
Extratos
Banco, conta digital, carteira de pagamento. Levantamos todos os PIX enviados a plataformas, mês a mês.
Quem é a ré
Identificamos operadora e processadora por CNPJ, marca, endereço e situação cadastral — quem realmente recebeu.
Demonstrativo
Valor por ré, detalhamento PIX a PIX e correção pela SELIC. É a peça que sustenta o valor do pedido.
Prova da doença
Relatório psicológico ou laudo psiquiátrico, pedido de autoexclusão e histórico. Sem isso, o caso fica frágil.
Ação e acompanhamento
Inicial protocolada na sua comarca, com aviso a cada fase: citação, contestação, decisão.
Separe isto antes de me chamar
Extratos dos últimos 12 meses de todas as suas contas · RG e CPF · comprovante de residência · prints das plataformas em que você apostou · comprovante de autoexclusão, se já pediu · qualquer laudo ou relatório de acompanhamento psicológico.
Não tem laudo?
Trabalhamos com psicólogas e psicólogos parceiros que atendem os clientes do escritório e emitem o relatório usado no processo. O tratamento vem antes da ação — e continua depois dela.
Parcela fixa, com data para acabar. O resto, só se o dinheiro voltar.
Quem chega aqui quase sempre está endividado. Por isso o custo para entrar é fixo, previsível e tem data para acabar — e a maior parte dos honorários só existe se houver valor recuperado.
Um valor mensal que não muda
Uma parcela mensal fixa, em número limitado, para manter o seu processo andando. O valor e a quantidade de parcelas ficam escritos no contrato — sem surpresa no meio do caminho.
As parcelas que faltam caem sozinhas
Se o processo terminar antes da última parcela, as restantes são canceladas automaticamente. Você para de pagar na hora e não fica devendo nada.
Percentual sobre o resultado
O restante é por resultado: um percentual do valor efetivamente recuperado, descontado do que você recebe. Se nada for recuperado, não há honorários de êxito a pagar.
Os números, por escrito, antes de você decidir
Na análise do seu caso eu informo o valor da parcela, a quantidade e o percentual de êxito, e faço a conta em cima dos seus próprios extratos. Tudo isso vai para o contrato, que você lê com calma antes de assinar.
Antes de você decidir
Dívida de jogo não se cobra. Isso não derruba a ação?
A aposta de quota fixa é modalidade autorizada por lei, o que afasta a regra geral do art. 814 do Código Civil. Além disso, o pedido não é "cobrar aposta": é responsabilizar a plataforma pelo descumprimento do dever de proteção que a lei lhe impôs.
Eu apostei em dez sites diferentes. Processo todos?
Normalmente não. Selecionamos as maiores recebedoras que dá para identificar e citar — em geral cinco ou seis. Ação com réu inlocalizável só atrasa o seu processo.
Eu ganhei algumas apostas. Isso atrapalha?
Não elimina o caso. O que os prêmios sacados fazem é entrar na conversa sobre o valor, e isso é discutido de forma transparente com você antes de fixarmos o pedido.
Quanto tempo demora e quanto eu recebo?
Não trabalho com prazo prometido nem com valor garantido — depende da comarca, das rés e da prova. O que existe é uma estimativa honesta, feita depois de olhar os seus extratos.
Minha família vai ficar sabendo?
O que você me conta é protegido pelo sigilo profissional. O processo em si é público, e eu explico isso antes de qualquer decisão sua.
Quanto custa?
A análise inicial é sem compromisso. Para entrar com a ação há uma parcela mensal fixa de manutenção — que deixa de ser cobrada se o processo terminar antes — e honorários de êxito, calculados apenas sobre o valor que for recuperado. Os valores são informados na análise do seu caso e ficam por escrito antes de qualquer assinatura. Ver a conta completa.
Manda os extratos. Eu faço a conta.
Você recebe o levantamento do que foi depositado, corrigido, e uma resposta direta: dá ou não dá para entrar. Sem compromisso nenhum.
Ficou com sequela e voltou a trabalhar? Ainda há um benefício seu.
O auxílio-acidente é uma indenização mensal do INSS para quem, depois de um acidente ou de uma doença ligada ao trabalho, ficou com sequela que reduz a capacidade para o que fazia. Ele é pago junto com o salário e não impede você de continuar trabalhando.
Três coisas precisam estar presentes
Acidente ou doença, sequela permanente e redução da capacidade para a atividade que você exercia. Não precisa ser incapacidade total — basta que tenha ficado mais difícil fazer o mesmo trabalho.
Muita gente recebeu auxílio por incapacidade, teve alta, voltou ao trabalho com a sequela e nunca soube que podia pedir o auxílio-acidente.
Acidente de trabalho
Queda, máquina, corte, fratura, amputação — com ou sem CAT emitida pela empresa.
Acidente de qualquer natureza
Trânsito, queda em casa, acidente de trajeto. Não precisa ter sido no serviço.
LER/DORT e doença ocupacional
Tendinite, bursite, hérnia de disco, lesões de ombro e punho ligadas ao esforço repetitivo.
Perda auditiva por ruído (PAIR)
Anos de exposição a ruído em indústria, frigorífico, construção ou lavoura mecanizada.
Sequela depois da alta
Você recebeu auxílio por incapacidade, foi liberado e voltou pior do que era antes.
Visão, mobilidade, coluna
Perda parcial de visão, limitação de movimento, dor incapacitante documentada.
Indeferido não quer dizer sem direito
A maior parte dos casos que chegam aqui já passou por uma negativa. Quase sempre o problema está na perícia ou na documentação apresentada — e isso se corrige.
"Não constatada a sequela"
Perícia rápida, sem exame de imagem, sem histórico. Reunimos laudos, exames e relatório do seu médico assistente e levamos o caso à perícia judicial.
"Sem nexo com o trabalho"
CTPS, CNIS, PPP, descrição real da função e histórico de afastamentos formam a prova do nexo — inclusive quando a empresa nunca emitiu CAT.
Benefício cessado cedo demais
Alta programada com você ainda em tratamento. Cabe pedido de restabelecimento e, conforme o quadro, a conversão em auxílio-acidente.
O caminho, em quatro passos
Leitura dos documentos
CNIS, CTPS, laudos, exames e o histórico de benefícios. É aqui que se vê se o caso existe.
Via administrativa
Requerimento ou recurso no INSS, quando esse for o caminho mais rápido para o seu caso.
Ação e perícia judicial
Você é preparado para a perícia: o que levar, o que dizer, o que não omitir.
Implantação e atrasados
Conferimos a renda mensal implantada e executamos os valores atrasados até o pagamento.
Separe isto antes de me chamar
RG e CPF · carteira de trabalho · extrato do CNIS (Meu INSS) · carta de concessão ou de indeferimento · laudos, exames e receituários · CAT, se houver · comprovante de residência.
Honorários de êxito
Nos casos previdenciários, os honorários do escritório saem do resultado: se o benefício não sair, você não paga honorários contratuais. Tudo escrito no contrato, antes de assinar.
Perguntas frequentes
Posso receber e continuar trabalhando?
Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é pago junto com o salário — você não precisa parar de trabalhar para recebê-lo.
Até quando ele é pago?
Enquanto durarem as condições legais do benefício — em regra, até a aposentadoria. Na análise do seu caso eu explico como isso se aplica à sua situação.
A empresa não emitiu CAT. Perdi o direito?
Não. A CAT facilita, mas não é a única prova. Prontuário, atestados, testemunhas e o próprio histórico de afastamentos sustentam o nexo.
O acidente foi há anos. Ainda dá tempo?
Muitas vezes sim, embora as parcelas mais antigas possam prescrever. Quanto antes você mandar os documentos, menos você perde.
Manda os laudos. Eu digo se há benefício.
Análise inicial sem compromisso, por WhatsApp ou videochamada. Se não houver caso, eu falo — e você não perde tempo.
Saiu da empresa e a conta não fechou?
Rescisão paga pela metade, FGTS que nunca foi depositado, hora extra que virou "banco de horas" fantasma, função registrada diferente da real, acidente que a empresa fingiu não ver. Eu analiso os documentos e as provas que você tem e digo, com franqueza, o que dá para pedir — sem prometer resultado.
Os pedidos mais comuns
Na prática, quase nunca é só um. A ação reúne o que a empresa deixou de pagar ao longo de todo o contrato.
Verbas rescisórias
Saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional e a multa do art. 477 quando o pagamento atrasou.
FGTS e multa de 40%
Depósitos que nunca entraram, diferenças de recolhimento e a multa rescisória sobre o saldo correto.
Rescisão indireta
Quando é a empresa que descumpre o contrato e você sai por culpa dela — com direito às verbas da dispensa sem justa causa.
Horas extras e intervalos
Jornada acima do contratado, intervalo suprimido, trabalho em feriado e adicional noturno não pago.
Insalubridade e periculosidade
Ruído, calor, agentes químicos, inflamáveis e eletricidade — comprovados por perícia no processo.
Vínculo não registrado
Trabalho sem carteira assinada, "PJ" que na prática era emprego, estágio usado como mão de obra barata.
Acidente e doença do trabalho
Estabilidade acidentária, danos materiais, morais e estéticos, além do reflexo nos benefícios do INSS.
Assédio e dano moral
Humilhação, metas abusivas, revista vexatória, retenção de documentos e outras condutas que geram indenização.
Seguro-desemprego negado
Baixa errada na carteira, guias não entregues ou motivo de saída lançado de forma indevida.
Provas primeiro, ação depois
Leio o contrato inteiro, não só a saída
Holerites, cartões de ponto, CTPS e extrato do FGTS mostram o que se repetiu ao longo dos anos.
Trabalho em cima do que pode ser provado
O pedido é montado a partir dos documentos e das testemunhas que você apresenta. Não prometo resultado — e, se as provas não sustentam a ação, eu digo isso com franqueza.
Vou até o recebimento
Ganhar a ação não é o fim: a execução é onde o dinheiro aparece, e é aí que muita gente abandona o processo.
Separe isto antes de me chamar
Carteira de trabalho · contrato e termo de rescisão · holerites dos últimos meses · extrato do FGTS · cartões de ponto, se tiver · conversas de WhatsApp com a chefia · nomes de colegas que presenciaram os fatos.
Ainda estou empregado. Posso processar?
Pode. Há situações em que vale esperar e outras em que esperar significa perder verbas por prescrição. Essa decisão é sua — meu papel é mostrar os riscos de cada caminho com base no que pode ser provado.
Perguntas frequentes
Tenho que pagar para entrar com a ação?
A análise inicial é sem compromisso. Quem não tem condições de arcar com custas pode pedir a gratuidade da Justiça, e eu explico no contrato exatamente quais são os riscos de custas e honorários em caso de perda.
Assinei a rescisão. Perdi o direito?
Assinar o termo não significa dar quitação de tudo. O que foi pago a menos ou não foi pago continua podendo ser cobrado dentro do prazo legal.
A empresa pode me prejudicar depois?
Retaliação por ação trabalhista é ilícita. Se acontecer, entra como pedido próprio no processo — guarde tudo por escrito.
Preciso de testemunha?
Para hora extra e assédio, ajuda muito. Para FGTS, verbas e adicionais, o documento costuma bastar. Avaliamos isso caso a caso.
Me manda a rescisão. Eu confiro linha por linha.
Em muitos casos o erro está em uma verba só — e ele se repete ao longo de todo o contrato. A conferência inicial é sem compromisso.
Patrimônio parado e dívida que não era sua.
Inventário travado há anos, imóvel que nunca saiu do nome do falecido, empréstimo descontado do benefício sem contrato, nome negativado por conta que você não reconhece. São problemas diferentes com uma coisa em comum: quanto mais tempo passa, mais caro fica resolver.
Patrimônio e defesa do consumidor
Quando há acordo entre os herdeiros e ninguém é incapaz, o inventário sai em cartório, sem processo. Quando não há, ele corre na Justiça — e o trabalho é o mesmo: levantar bens, calcular o ITCMD e transferir o patrimônio para quem de direito.
Descontos que aparecem no benefício sem que ninguém tenha assinado nada, cartão consignado vendido como empréstimo, cobrança de dívida já paga, nome sujo por conta de terceiro. Aqui o ponto de partida é sempre o mesmo: pedir o contrato e conferir o que foi efetivamente contratado.
Por que esperar sai caro
Não é só burocracia: o imóvel não pode ser vendido, a conta não pode ser movimentada e a conta do imposto tende a crescer.
Multa sobre o ITCMD
Abrir o inventário fora do prazo legal costuma gerar multa estadual sobre o imposto de transmissão — dinheiro que sai do próprio espólio.
Bens que não se movem
Sem partilha não há venda, financiamento, aluguel formal nem saque. O patrimônio existe no papel e não serve a ninguém.
Herdeiro que falece no meio
Cada ano que passa aumenta a chance de um inventário virar dois, com mais partes, mais custo e mais discussão.
Separe isto antes de me chamar
Certidão de óbito · certidão de casamento ou nascimento do falecido · documentos dos herdeiros · matrícula dos imóveis e IPTU · documento dos veículos · extratos e saldos de contas · testamento, se houver.
Para dívidas e descontos
Extrato do benefício ou da conta com os descontos · contratos que você tenha assinado · print da negativação · protocolos de reclamação no banco ou financeira.
Perguntas frequentes
Dá para fazer inventário em cartório?
Dá, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento que imponha a via judicial. É o caminho mais rápido, e é o primeiro que eu verifico.
O falecido deixou dívidas. Os herdeiros pagam?
As dívidas são pagas pelo espólio, dentro das forças da herança. O herdeiro não responde com o patrimônio próprio por dívida que ultrapasse o que recebeu.
Apareceu um empréstimo que eu não fiz. O que faço?
Peça o contrato por escrito ao banco e guarde o protocolo. Com esse pedido negado ou sem resposta, a discussão judicial fica muito mais forte.
Quanto custa?
Em inventário há custos que não são honorários — ITCMD, cartório, certidões — e eu coloco todos na mesa antes de começar. Nos casos de consumidor, os honorários são definidos no contrato, por escrito.
Me conte a situação. Eu digo o caminho mais curto.
Às vezes a resposta é um processo. Às vezes é uma ida ao cartório ou um pedido administrativo — e eu vou dizer isso mesmo que dê menos trabalho para mim.
Plano no CNPJ, mas quem usa é a família.
Muitos planos "empresariais" de MEI, ME e pequenas empresas cobrem só o sócio, o cônjuge, os filhos ou os pais. No papel, é coletivo. Na prática, é familiar. A diferença aparece todo ano, no boleto: o plano individual tem teto de reajuste fixado pela ANS; o pequeno coletivo não tem. É o que o mercado chama de "falso coletivo".
Seis sinais de que o seu "plano de empresa" é, na verdade, um plano de família.
Os tribunais não olham o nome do contrato. Olham quem está dentro dele, quantas pessoas são e como o preço se comportou ano a ano. Se três ou mais itens ao lado se aplicam, vale conversar.
O plano está no CNPJ de um MEI, ME ou pequena empresa, mas só o sócio e a família usam. Nenhum empregado está no plano.
A empresa foi aberta, ou é mantida aberta, por causa do plano. Às vezes a sede é a própria casa.
São poucas vidas: em geral, de 2 a 9 pessoas, todas da mesma família.
O reajuste anual veio em dois dígitos, muito acima do teto que a ANS fixa para os planos individuais.
A carta de reajuste só traz o percentual. Ninguém mostrou memória de cálculo, extrato de sinistralidade ou o índice do agrupamento.
O corretor ofereceu o "PME" como saída porque a operadora não vende plano individual.
Teto da ANS × reajuste dos pequenos coletivos, ano a ano
Desde 2019, o índice aplicado aos contratos com menos de 30 vidas ficou acima do teto dos planos individuais em todos os ciclos. Os números abaixo são oficiais, dos dados abertos da ANS.
| Ciclo (mai–abr) | Teto ANS individual e familiar | Pequenos coletivos média, 1 a 29 vidas | Diferença |
|---|---|---|---|
| 2019/20 | 7,35% | 12,95% | +5,6 p.p. |
| 2020/21 | 8,14% | 10,74% | +2,6 p.p. |
| 2021/22 | −8,19% | 8,61% | +16,8 p.p. |
| 2022/23 | 15,50% | 16,06% | +0,6 p.p. |
| 2023/24 | 9,63% | 19,77% | +10,1 p.p. |
| 2024/25 | 6,91% | 17,03% | +10,1 p.p. |
| 2025/26 | 6,06% | 14,02% | +8,0 p.p. |
| 2026/27 | 5,11% | em apuração | — |
Fonte: ANS, tabela oficial de reajustes dos planos individuais e dados abertos "Percentuais de Reajuste de Agrupamento" (média ponderada por beneficiário). Acumulado de 2019/20 a 2025/26: +53% pelo teto da ANS contra +152% pela média dos pequenos coletivos (cálculo do escritório sobre os dados oficiais).
Compare o seu reajuste com o teto da ANS
Informe o valor da mensalidade em um ano passado e o valor de hoje. Eu mostro quanto o plano acumulou e quanto teria acumulado se seguisse o teto dos planos individuais.
Simulação ilustrativa, feita só com os índices oficiais da ANS. Não é parecer jurídico nem indica valor a receber. O índice do agrupamento da sua operadora, o contrato e as faixas etárias entram na análise real. Nenhum dado digitado aqui é enviado ou guardado.
O nome do contrato não muda a natureza da relação.
A ação não pede "um plano mais barato". Pede que a operadora prove a conta, aplique o índice correto e devolva o que cobrou a mais. Cada peça tem base em norma ou precedente conferido na fonte oficial.
Pequeno coletivo é relação de consumo
O STJ reconhece a "inquestionável vulnerabilidade" dos coletivos com menos de 30 vidas. Vale o Código de Defesa do Consumidor: informação clara, boa-fé e inversão do ônus da prova.
O índice tem de ser único e público
A operadora é obrigada a agrupar todos os contratos com menos de 30 vidas e aplicar um só percentual, divulgado no site dela até o primeiro dia útil de maio. Percentual diferente do publicado é indício de abuso.
Quem tem de provar a conta é a operadora
Havendo indícios de abuso, cabe à operadora apresentar o cálculo atuarial e o extrato detalhado de sinistralidade. Se não apresenta, o reajuste fica sem fato gerador e é afastado.
A própria ANS prevê a equiparação ao plano familiar
Quando o contrato empresarial não atende aos requisitos de vínculo, a norma manda tratá-lo como plano individual ou familiar "para todos os efeitos legais". Esse é o argumento que vai além de "são poucas vidas".
A operadora não pode cancelar sem motivo
Em contratos com menos de 30 vidas, a rescisão unilateral exige motivação idônea. Entrar na Justiça não é motivo. O pedido de manter o contrato acompanha a ação desde o primeiro dia.
Três anos para trás
O que foi pago a mais nos últimos três anos pode ser pedido de volta. Cada mês de espera faz uma parcela antiga prescrever. Por isso a conta é feita antes de qualquer outra coisa.
Transparência: a aplicação direta do teto da ANS a esses contratos não é pacífica no STJ. A 3ª Turma já decidiu nos dois sentidos, e em 2024 e 2025 negou o teto como regra automática. Por isso a ação é construída em camadas: primeiro a falta de prova do reajuste e o índice do agrupamento, e o teto da ANS como parâmetro. Eu explico esse risco, por escrito, antes de qualquer decisão sua.
Como o seu caso é montado
Leitura dos documentos
Contrato, boletos, cartas de reajuste, quem está no plano e quem paga. Confiro o porte da empresa e se há empregado no plano.
Planilha
Reajuste aplicado × teto da ANS × índice do agrupamento da operadora, ano a ano e por pessoa. Sai o boleto correto e o total pago a mais no triênio.
Notificação à operadora
Pedido formal da memória de cálculo, da sinistralidade e da composição do agrupamento. A resposta, ou o silêncio, vira prova nos autos.
Ação com pedido de urgência
Manter o contrato, afastar o reajuste não comprovado, impedir o cancelamento e devolver o excedente dos últimos três anos. Empresa e beneficiários entram juntos.
Acompanhamento
Aviso a cada fase: liminar, citação, contestação, sentença. Você sabe o que está acontecendo sem precisar perguntar.
Separe isto antes de me chamar
Contrato ou apólice e aditivos · todos os boletos e comprovantes (ideal desde o início; no mínimo 36 meses) · cartas ou e-mails de cada reajuste · boleto atual, com vencimento · carteirinhas de todos · cartão CNPJ e contrato social (MEI: CCMEI) · RG e CPF de cada pessoa do plano · certidões de casamento e de nascimento · relação de beneficiários emitida pela operadora · declaração do contador de que não há empregados.
Não tem o contrato?
Dá para seguir. Eu notifico a operadora e peço a exibição dos documentos na própria ação (CPC, arts. 396 e 397). O que não pode é cancelar o plano, mudar o quadro de sócios ou trocar de operadora antes de conversar: cada uma dessas coisas já derrubou liminar em casos reais.
Antes de qualquer ação, e sem advogado
Quatro providências simples, previstas na regulação da ANS e no CDC, que fortalecem o seu caso e não custam nada.
1. Peça a memória de cálculo por escrito
A ANS orienta que a operadora entregue a memória de cálculo e a metodologia do reajuste com 30 dias de antecedência. Depois de aplicado, você pode pedir formalmente e ela tem 10 dias para responder. Guarde o protocolo.
2. Confira o índice do agrupamento
Até o primeiro dia útil de maio, a operadora deve publicar no site o percentual aplicado ao agrupamento de contratos com menos de 30 vidas. Compare com o que veio no seu boleto.
3. Registre a reclamação
Operadora primeiro, por escrito. Depois, a ANS (Disque ANS 0800 701 9656 ou o portal gov.br/ans) e o consumidor.gov.br. Nenhum deles substitui a ação, mas cada protocolo é prova.
4. Não cancele e não mude a empresa
Continue pagando, guarde tudo e não altere o contrato social nem a composição do plano. A ação é para corrigir o índice no contrato que existe, não para trocar de plano.
Erro comum 1. Cancelar ou migrar de plano antes de reunir os boletos. Sem a série de pagamentos, não há planilha, e sem planilha a operadora não é obrigada a provar nada.
Erro comum 2. Incluir um parente como sócio, ou mexer no contrato social, pouco antes de entrar com a ação. Isso já foi lido pelo juiz como manobra e derrubou a liminar.
Erro comum 3. Esperar. Reajuste aceito por anos sem reclamação enfraquece o pedido de urgência, e cada mês apaga uma parcela da restituição de três anos.
Antes de você decidir
Plano de MEI pode ser tratado como plano de família?
A ANS permite que o empresário individual contrate plano coletivo. A questão não é o CNPJ: é quem está dentro do plano. Quando só o titular e a família usam, sem nenhum empregado, os tribunais têm analisado o contrato pela realidade, não pelo nome. Cada caso depende dos documentos.
Vou perder o plano se entrar na Justiça?
Em contratos com menos de 30 vidas, o STJ exige motivação idônea para a operadora cancelar (Tema 1.047). Além disso, a ação já entra com pedido de urgência para manter o contrato. Quem está em tratamento tem proteção adicional (Tema 1.082).
Preciso cancelar ou trocar de plano?
Não, e eu peço que não faça isso antes de conversarmos. O objetivo da ação é o índice correto no contrato que já existe, com a mesma rede e sem nova carência. Não é migrar nem fazer portabilidade.
O STJ garante o teto da ANS para o meu caso?
Não garante, e eu não vou dizer o contrário. A 3ª Turma do STJ já negou o teto como regra automática para coletivos com menos de 30 vidas. O que o STJ afirma com firmeza é que a operadora tem de provar o reajuste. É nisso que a ação se apoia primeiro; o teto da ANS entra como parâmetro.
Quanto tempo para trás dá para pedir?
Três anos de restituição, contados da data em que a ação é proposta (STJ, Tema 610). A revisão do índice, para frente, vale para o contrato inteiro. Por isso adiar tem custo: a cada mês, uma parcela antiga deixa de poder ser pedida.
Minha empresa é de verdade e tem funcionários no plano. Ainda dá?
Dá, por outro caminho. Aí o caso não é "falso coletivo": é reajuste sem demonstração atuarial e sem transparência. A operadora continua obrigada a mostrar a conta e a aplicar o índice único do agrupamento. A análise muda, o direito à informação não.
Meu plano é por adesão, via associação ou sindicato. É a mesma coisa?
Depende do vínculo. Se você tem relação real com a entidade, a discussão é outra. Se a "associação" existe só para vender o plano e você nunca participou dela, a análise se aproxima do falso coletivo. Eu olho a carteira de associado, quem emite o boleto e o contrato.
Quanto custa?
A análise inicial é sem compromisso. Custas do estado e honorários ficam por escrito no contrato, antes de qualquer assinatura, e eu explico cada número na conversa. Nada é divulgado aqui porque depende do seu caso.
Manda o contrato e os boletos. Eu faço a conta.
Você recebe a planilha com o reajuste aplicado ano a ano, comparado com os índices oficiais, e uma resposta direta: dá ou não dá para entrar. Sem compromisso nenhum.